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Antes

por cheia, em 24.04.20

Antes

Em Abril, a liberdade floriu

Em cada espingarda um cravo vermelho

Militares e povo nas ruas

Para festejarem a queda da ditadura

Que nos governou com mão dura

Com uma feroz censura

E uma assassina Policia Internacional de Defesa do Estado

Coadjuvada por uma rede de informadores

Que nos obrigava, de todos, a desconfiar

Fazendo com que não pudéssemos abrir a boca

Tudo era censurado, cortado, pelo lápis azul

Ninguém podia publicar, representar, fosse o que fosse, sem o exame prévio

Às mulheres estavam vedadas algumas profissões

Noutras, não podiam casar

Não podiam abrir conta no Banco, nem ausentar-se para o estrangeiro, sem autorização do marido

Não tinham direito a voto!

Só tínhamos estudos superiores em três cidades (Lisboa, Coimbra e Porto)

Tínhamos trinta ou quarenta por cento de analfabetos

A guerra, em três frentes ( Guiné,  Angola e Moçambique),  para além dos mortos e estropiados, era um  sugadouro  do erário público

Em 1974, tínhamos uma grande parte do país sem água canalizada, sem saneamento, por eletrificar

Não havia autoestradas, as estradas, só de duas faixas, no tempo das férias, as filas eram intermináveis.

O serviço telefónico era manual, concessionado a uma empresa inglesa, telefones de Lisboa e Porto (TLP)

O resto do país era servido pelos CTT

É necessário que os mais jovens se informem, para poderem comparar, o antes e o depois.

  No tempo da ditadura

 

Profissões femininas, cujo casamento das profissionais era proibido ou condicionado: enfermeiras, telefonistas, professoras, assistentes de bordo.

«O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:

1.° Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;

2.° - Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.»

(Art. 9: do dec. n.• 27:279, de 24-11-936)

As interessadas devem requerer a Sua Excelência o Ministro com fundamento no artigo citado, e juntar ao respetivo requerimento documentos comprovativos

da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimentos ou rendimentos do seu noivo.

Os processos respeitantes a pedidos de autorização para casamento de professoras de ensino primário devem ser acompanhados de parecer dos directores dos distritos escolares.

Também é condição indispensável ao deferimento que os pretendentes comprovem a data desde a qual se encontram na situação económica que torna possível a autorização do casamento, bem como a estabilidade que a mesma pode oferecer.

(Da circ. n.• 30-L. 2, de 7-4-937)

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publicado às 08:52


2 comentários

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De mami a 29.04.2020 às 21:44

Tive a sorte de nascer em liberdade! Admiro quem resistiu naqueles tempos sem perder a sua essência!
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De cheia a 29.04.2020 às 23:05

Tiveste sorte, porque durante anos, muitas tentativas falharam, para derrubar a ditadura.

Boa noite

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