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Antes
Em Abril, a liberdade floriu
Em cada espingarda um cravo vermelho
Militares e povo nas ruas
Para festejarem a queda da ditadura
Que nos governou com mão dura
Com uma feroz censura
E uma assassina Policia Internacional de Defesa do Estado
Coadjuvada por uma rede de informadores
Que nos obrigava, de todos, a desconfiar
Fazendo com que não pudéssemos abrir a boca
Tudo era censurado, cortado, pelo lápis azul
Ninguém podia publicar, representar, fosse o que fosse, sem o exame prévio
Às mulheres estavam vedadas algumas profissões
Noutras, não podiam casar
Não podiam abrir conta no Banco, nem ausentar-se para o estrangeiro, sem autorização do marido
Não tinham direito a voto!
Só tínhamos estudos superiores em três cidades (Lisboa, Coimbra e Porto)
Tínhamos trinta ou quarenta por cento de analfabetos
A guerra, em três frentes ( Guiné, Angola e Moçambique), para além dos mortos e estropiados, era um sugadouro do erário público
Em 1974, tínhamos uma grande parte do país sem água canalizada, sem saneamento, por eletrificar
Não havia autoestradas, as estradas, só de duas faixas, no tempo das férias, as filas eram intermináveis.
O serviço telefónico era manual, concessionado a uma empresa inglesa, telefones de Lisboa e Porto (TLP)
O resto do país era servido pelos CTT
É necessário que os mais jovens se informem, para poderem comparar, o antes e o depois.
Profissões femininas, cujo casamento das profissionais era proibido ou condicionado: enfermeiras, telefonistas, professoras, assistentes de bordo.
«O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
1.° Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
2.° - Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.»
(Art. 9: do dec. n.• 27:279, de 24-11-936)
As interessadas devem requerer a Sua Excelência o Ministro com fundamento no artigo citado, e juntar ao respetivo requerimento documentos comprovativos
da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimentos ou rendimentos do seu noivo.
Os processos respeitantes a pedidos de autorização para casamento de professoras de ensino primário devem ser acompanhados de parecer dos directores dos distritos escolares.
Também é condição indispensável ao deferimento que os pretendentes comprovem a data desde a qual se encontram na situação económica que torna possível a autorização do casamento, bem como a estabilidade que a mesma pode oferecer.
(Da circ. n.• 30-L. 2, de 7-4-937)
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